Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

RFB: Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018 serão publicadas em breve.

A Receita Federal do Brasil informa que o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018.

Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 01 de maio de 2019.

A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

Fonte: RFB
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2411

editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.