A Receita Federal do Brasil informa que o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018.
Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 01 de maio de 2019.
A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
Fonte: RFB
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2411
editado por Tadeu Cardoso
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