Foi publicado no DOE-AM, a LEI N. 4.519, de 02 de Outubro de 2017, que dispõe sobre a revogação do adicional de 2% (dois por cento) da alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.
Fica revogado o adicional de 2% (dois por cento) da alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, nas operações com:
a) perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações cosméticas, produtos de beleza ou de maquiagem;
b) combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo, exceto querosene de aviação (QAV), gasolina de aviação (GAV) e gás de cozinha;
c) óleo diesel;
d) concentrado, base edulcorante para concentrado e extrato para bebidas não alcoólicas;
Não fica autorizado a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Fonte: SEFAZ-AM
http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Lei%20Estadual/Ano%202017/LE%204.519_17.htm
editado por Tadeu Cardoso
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