Foi publicado no DOE-PE, o DECRETO Nº 44.691, de 10 de Julho de 2017, que dispõe sobre o cronograma para utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).
A partir de 01 de Agosto de 2017, os novos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) ficam obrigados a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).
A partir de 01 de Janeiro de 2018 para os demais contribuintes observando o calendário a ser divulgado pela SEFAZ-PE através de uma nova Portaria.
A utilização de NFC-e (modelo 65) veda a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, (modelo 2), e de Cupom Fiscal por meio de ECF ou por qualquer outro meio.
A partir de 01 de Agosto de 2017 fica vedada a concessão de autorização de uso de ECF pela SEFAZ-PE.
A emissão de NF-e (modelo 55) em substituição à NFC-e (modelo 65) pode ser autorizada mediante Portaria da SEFAZ-PE.
A SEFAZ-PE disponibilizou o Manual da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Fonte: SEFAZ-PE
editado por Tadeu Cardoso
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