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MTE: Ministério do Trabalho no Estado do Acre suspende temporariamente a obrigatoriedade da adoção do Sistema HOMOLOGNET.

Foi publicado no DOU nesta quarta-feira(24/08),a PORTARIA Nº 103, de 19 de Agosto de 2016 que dispõe sobre a suspensão temporária da obrigatoriedade da adoção do Sistema HOMOLOGNET na SEDE da SRTE/AC

Veja a publicação da PORTARIA Nº 103, de 19 de Agosto de 2016

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE PORTARIA Nº 103, DE 19 DE AGOSTO DE 2016 

Suspende a obrigatoriedade da adoção do Sistema HOMOLOGNET na SEDE da SRTE/AC

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ACRE, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista os transtornos causados aos usuários do sistema HOMOLOGNET, quanto a sua funcionalidade, dentre outros, conforme as diversas manifestações constantes do processo nº 46200.001811/2016-48 e, inclusive, a insuficiente largura da banda larga da internet da Regional Acre, 

resolve: 

Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria SRTE/AC/MTb nº 55 de 09 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº. 111 de 13 de junho de 2016, seção 1, pág. 72, quanto à obrigatoriedade da adoção do Sistema HOMOLOGNET, de que trata a Portaria/GM/MTE nº 1620 e a Instrução Normativa/SRT/MTE nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, publicadas no DOU nº. 134 de 15 de julho de 2010, seção 1, pág. 108, 114 e 115, para fins de assistência à homologação das rescisões de contratos de trabalho, até a solução dos problemas apresentados. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAUMATURGO LIMA CORDEIRO.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/08/2016&jornal=1&pagina=44&totalArquivos=152


editado por Tadeu Cardoso

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