A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Pernambuco prorrogou até o dia 30 de Setembro de 2016 a entrega da DeSTDA - Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação referente aos meses de Janeiro a Julho de 2016.
Estão obrigados ao envio da DeSTDA
Os contribuintes optantes do Simples Nacional inscritos no CACEPE - Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, ainda que não localizados neste Estado, estão obrigados a apresentar a DeSTDA - Declaração de Substituição, Diferencial de Alíquota e Antecipação, com o objetivo de declarar o imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em cada período fiscal, a partir do período janeiro/2016, e referentes ao:
- ICMS retido como substituto tributário;
- ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, quando a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS for do adquirente da mercadoria;
- ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens e mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e
- ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto .
Não estão obrigados ao envio da DeSTDA
- Microempreendedores Individuais – MEI; • impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual;
- Relacionados no Anexo 1 da Portaria SF nº 190/2011, que trata do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF; ou
- Localizados em outra Unidade da Federação e que não possuam inscrição estadual no CACEPE como contribuinte-substituto ou Regime EC 87/2015
Fonte: SEFAZ-PE
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Manuais%20de%20Duvidas%20Tributrias%20%20Informativos%20Fiscai/DeSTDA%20-%20APLICA%C3%87%C3%83O%20EM%20PERNAMBUCO.pdf
editado por Tadeu Cardoso
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