Foi publicado no DOE-DF, a LEI Nº 5.688, de 01 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos fornecedores estabelecidos no Distrito Federal que ofertam ou comercializam produtos ou serviços pela internet, a divulgar no mesmo portal utilizado para a comercialização, o número do seu CNPJ, endereço, telefone e o endereço eletrônico destinados ao atendimento de reclamações dos consumidores.
Veja a publicação da LEI Nº 5.688, de 01 de Agosto de 2016
LEI Nº 5.688, DE 1º DE AGOSTO DE 2016
(Autoria do Projeto: Deputado Cláudio Abrantes )
Altera o art. 1º da Lei nº 4.660, de 18 de outubro de 2011, que obriga os fornecedores
situados no Distrito Federal que ofertam ou comercializam produtos ou serviços pela Internet
a informarem seu endereço para fins de citação, bem como o número de telefone e correio
eletrônico destinados ao atendimento de reclamações dos consumidores.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.660, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Os fornecedores estabelecidos no Distrito Federal que ofertam ou comercializam
produtos ou serviços pela internet ficam obrigados a divulgar, no mesmo sítio utilizado para
a comercialização, o número do seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda - CNPJ, seu endereço para fins de citação, bem como número de
telefone e endereço eletrônico destinados ao atendimento de reclamações dos consumidores.
Parágrafo único. Os dados obrigatórios devem constar na página principal de acesso ao sítio
no qual realizam oferta de produtos e serviços, em local visível e em caracteres de tamanho
nunca inferior a um quarto dos maiores utilizados na página.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Fonte: SEFAZ-DF
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2016/08_Agosto/DODF%20147%2002-08-2016/DODF%20147%2002-08-2016%20SECAO1.pdf
editado por Tadeu Cardoso
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