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e-Commerce: Nas operações de vendas pela internet, fornecedor estabelecido no Distrito Federal fica obrigado a divulgar seu CNPJ.

Foi publicado no DOE-DF, a LEI Nº 5.688, de 01 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos fornecedores estabelecidos no Distrito Federal que ofertam ou comercializam produtos ou serviços pela internet, a divulgar no mesmo portal utilizado para a comercialização, o número do seu CNPJ, endereço, telefone e o endereço eletrônico destinados ao atendimento de reclamações dos consumidores.

Veja a publicação da LEI Nº 5.688, de 01 de Agosto de 2016

LEI Nº 5.688, DE 1º DE AGOSTO DE 2016
(Autoria do Projeto: Deputado Cláudio Abrantes ) 

Altera o art. 1º da Lei nº 4.660, de 18 de outubro de 2011, que obriga os fornecedores situados no Distrito Federal que ofertam ou comercializam produtos ou serviços pela Internet a informarem seu endereço para fins de citação, bem como o número de telefone e correio eletrônico destinados ao atendimento de reclamações dos consumidores. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.660, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1º Os fornecedores estabelecidos no Distrito Federal que ofertam ou comercializam produtos ou serviços pela internet ficam obrigados a divulgar, no mesmo sítio utilizado para a comercialização, o número do seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ, seu endereço para fins de citação, bem como número de telefone e endereço eletrônico destinados ao atendimento de reclamações dos consumidores.

Parágrafo único. Os dados obrigatórios devem constar na página principal de acesso ao sítio no qual realizam oferta de produtos e serviços, em local visível e em caracteres de tamanho nunca inferior a um quarto dos maiores utilizados na página.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de agosto de 2016 128º da República e 57º de Brasília 
RODRIGO ROLLEMBERG


Fonte: SEFAZ-DF
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2016/08_Agosto/DODF%20147%2002-08-2016/DODF%20147%2002-08-2016%20SECAO1.pdf

editado por Tadeu Cardoso

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