A partir de 01 de Julho de 2016, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, com faturamento superior a R$1.800.000,00 ficam obrigados a emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica-NFCe.
A partir de Janeiro de 2017, todos os contribuintes do comércio varejista ficam obrigados a emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica-NFCe.
Fonte: SEFAZ-RS
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=228757&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=
editado por Tadeu Cardoso
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