Foi publicado no DOE-RJ, a PORTARIA SAF N.º 2047 de 01 de Junho de 2016, que dispõe sobre o credenciamento de ofício, no ambiente de produção da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00.
O contribuinte credenciado de ofício para emissão de NFC-e deverá obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), no Portal da NFC-e (www.fazenda.rj.gov.br/nfce), mediante acesso, com certificação digital, da opção "Manutenção do CSC".
O contribuinte que discordar do credenciamento poderá protocolar na repartição fiscal de sua vinculação
pedido de descredenciamento, e sendo deferido, poderá verificar seu descredenciamento no Portal da NFC-e
(www.fazenda.rj.gov.br/nfce), mediante consulta à opção "Consulta de
credenciados ou com acesso ao ambiente de testes".
Fonte: SEFAZ-RJ
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/owResource.jspx?z=oracle.webcenter.doclib%21%21UCMServer%2523dDocName%253AWCC308139%21%21PORTARIA%2BSAF%2BN.%25C2%25BA%2B2047%2BDE%2B01%2BDE%2BJUNHO%2BDE%2B2016
editado por Tadeu Cardoso
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