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NFe: Novas regras de validação passam a valer a partir desta sexta-feira(01/07)

Atenção: A partir desta próxima sexta-feira(01/07/2016) entram em vigor novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica-NFe (modelo 55).




E16a-30 - Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição:
  • Esta regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
N12-70 - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere de 00-Tributada integralmente; - 20-Com redução da Base de Cálculo; - 40-Isenta; - 41-Não tributada; - 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 
  • Esta regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
N12-80 - Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST 50-Suspensão na cobrança do ICMS; - 51-Diferimento na cobrança do ICMS.
  • Esta  regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
N12a-70 - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere de 102-Tributação SN sem permissão de crédito; - 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; - 300-Imune; - 400-Não tributada pelo Simples Nacional; - 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
  • Esta  regra de validação não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
N16-04 - Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados (NT 2012/005 e NT2013/006):
  • Esta regra de validação não se aplica para  NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016 para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9);
  • Esta regra de validação para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte);
  • Esta regra de validação não se aplica para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004)
N16-20 - Validação alíquota do ICMS na operação interestadual:
  • Esta regra de validação não se aplica para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016 para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
NA01-20 - Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino - (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”)
  • Esta regra de validação não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016 
NA01-30 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou - Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou - Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, ou - Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
  • Esta regra de validação não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
NA09-10 - Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 4% e - Origem da mercadoria difere de produto importado (tag:orig<>1,2,3,8) 
  • Esta regra de validação não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
NA09-20 - Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7% ou 12% e - Origem da mercadoria de produto importado (tag:orig=1,2,3,8) 
  • Esta regra de validação não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
NA09-30 - Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7% ou 12% e - Alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas: - 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo; - 12% para os demais casos


  • Esta regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.



http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=1MUP2q/QTuQ=

editado por Tadeu Cardoso

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