Atenção: A partir desta próxima sexta-feira(01/07/2016) entram em vigor novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica-NFe (modelo 55).
E16a-30 - Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição:
- Esta regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
N12-70 - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere de 00-Tributada integralmente;
- 20-Com redução da Base de Cálculo;
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- Esta regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
N12-80 - Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
(indIEDest=2) e CST 50-Suspensão na cobrança do ICMS;
- 51-Diferimento na cobrança do ICMS.
- Esta regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
N12a-70 - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere de 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou
por antecipação;
- Esta regra de validação não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
N16-04 - Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos
importados (NT 2012/005 e NT2013/006):
- Esta regra de validação não se aplica para NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016 para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9);
- Esta regra de validação para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte);
- Esta regra de validação não se aplica para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004)
N16-20 - Validação alíquota do ICMS na operação interestadual:
- Esta regra de validação não se aplica para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016 para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
NA01-20 - Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino - (tag:ICMSUFDest):
- Operação Interestadual (idDest=2) e
- Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e
- Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e
- Não é operação de prestação de serviços (não existe tag
“ISSQN”)
- Esta regra de validação não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
NA01-30 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino
(tag:ICMSUFDest):
- Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou
- Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou
- Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou
- Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou
- Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo:
código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001,
810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001,
810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001,
220101005, 220101006, ou
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
- Esta regra de validação não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
NA09-10 - Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 4% e
- Origem da mercadoria difere de produto importado
(tag:orig<>1,2,3,8)
- Esta regra de validação não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
NA09-20 - Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7% ou 12% e
- Origem da mercadoria de produto importado (tag:orig=1,2,3,8)
- Esta regra de validação não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
NA09-30 - Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7% ou 12% e
- Alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas:
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES),
destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste
e Espírito Santo;
- 12% para os demais casos
- Esta regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
editado por Tadeu Cardoso
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