Atenção: Foi publicado o novo Manual da ECD-Escrituração Contábil Digital - Atualização: Maio de 2016.
Resumo das alterações:
1 - Atualização do texto dos itens 1.2, 1.12, 1.25, 1.27 e 1.28.
2 - Inclusão do item 1.30
1.30. Transformação e transferência de sede Com a publicação do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a transformação e a transferência de sede deixaram de ser consideradas como situações especiais. Portanto, nos casos de transformação ou transferência de sede, as pessoas jurídicas deverão entregar um arquivo único da ECD, com as informações válidas no último dia do período a que se refere a escrituração. Ademais, o campo “IND_SIT_ESP” (Indicador de situação especial) do registro 0000 não deve ser preenchido.
3 - Exclusão dos códigos de "transformação" e "transferência de sede" no campo indicador de situação especial do registro 0000.
4 - Inclusão de orientação no registro I050 do leiaute 4 (item 3.4.6.2.7):
De acordo com o item 8 da norma CTG 2001 (R2) – DEFINE AS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA DIGITAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) – , o plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos artigos de 177 a 182 da Lei n.º 6.404/1976. Na transmissão para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período
Fonte: SPED/RFB
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1971editado por Tadeu Cardoso
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