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RFB: A Receita Federal do Brasil amplia a ação de combate as fraudes nas declarações do IRPF.

Na reta final para a entrega das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil amplia a ação de combate a fraudes nas declarações, fazendo, mais uma vez, um verdadeiro pente fino nas deduções declaradas: de pensões alimentícias a contribuições patronais aos empregados domésticos, passando por despesas médicas e previdência complementar dos servidores públicos.

Os casos de fraude somam, até o momento, 44.411 pessoas físicas em todo o país, com declarações de 2013, 2014 e 2015, totalizando R$ 315 milhões de imposto a ser lançado, se os valores declarados, selecionados para análise, não forem comprovados (multa e juros não computados). Os casos de deduções suspeitas somam 35.092 pessoas físicas e um total de R$ 303 milhões de imposto a ser lançado. 

Os casos de contribuições patronais de empregados domésticos que demandam comprovação somam 9.319 pessoas físicas, com expectativa de lançamento de R$ 12 milhões de imposto se somente esse for o indício de irregularidade confirmado na declaração.

Os contribuintes serão intimados a comprovar todas as deduções informadas nas declarações selecionadas para análise. Valores não comprovados serão glosados e a diferença de Imposto de Renda apurada será lançada de ofício, com multas que variam entre 75% e 225% sobre o valor do imposto lançado.

A partir da próxima semana, estará disponível, na página da RFB na internet, consulta ao extrato do IRPF, inclusive para quem já recebeu restituição nos anos anteriores. Será possível identificar se a declaração ou declarações apresentadas para 2013, 2014 e 2015 apresentam valores que necessitam comprovação. 

Antes de receber a intimação, é possível retificar a DIRPF, retirando valores declarados indevidamente. Ao corrigir espontaneamente a declaração e pagar a diferença do imposto é possível evitar a aplicação da multa de ofício. 

Essa operação faz parte do planejamento anual da Receita Federal para a fiscalização de pessoas físicas.


Fonte: RFB
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/auditoria-fiscal/eepf2016.pdf/
editado por Tadeu Cardoso

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