Foi publicado no DOE-PE, nesta sexta-feira(18/03), a LEI Nr. 15.730, de 17 de Março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, agrupando em um único texto normativo as normas previstas em lei sobre a matéria.
Veja a publicação da LEI Nr. 15.730, de 17 de Março de 2016,
Esta Lei entra em vigor em 01 de Outubro de 2016 revogando as Leis:
Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;
Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, exceto o art. 19, inciso II, que somente produz efeitos até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2675.
Esta Lei entra em vigor em 01 de Outubro de 2016 revogando as Leis:
Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;
Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, exceto o art. 19, inciso II, que somente produz efeitos até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2675.
Fonte: SEFAZ-PE
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/legislacao/Leis_Tributarias/2016/Lei15730_2016.htm
editado por Tadeu Cardoso
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