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SEFAZ-MG: Fisco mineiro prorroga prazos para recolhimento do ICMS.

Foi publicado no DOE-MG, o DECRETO Nr 46.971, de 18 de Março de 2016, alterando os prazos para recolhimento do ICMS.


Com a publicação do DECRETO Nr 46.971, de 18 de Março de 2016, fica alterado os prazos para recolhimento do ICMS observando o seguinte:

Até o dia 8 (oito) do mês subsequente do fato gerador quando se tratar de:
  • comércio atacadista não especificado no artigo 85, alínea “b” do RICMS-MG;
  • comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
  • indústrias não especificadas no artigo 85, a alínea “e” do RICMS-MG

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de:
  • laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT (UAT);
  • cooperativa de produtores de leite.

Este Decreto entra em vigor em 01 de Abril de 2016, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de março de 2016.

Veja a publicação na íntegra do DECRETO Nr 46.971, de 18 de Março de 2016.

Fonte: SEFAZ-MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2016/d46971_2016.htm
editado por Tadeu Cardoso

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