Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-MA: Secretaria de Fazenda alerta sobre utilização da nova DIEF 6.3

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Maranhão alerta que a partir do dia 06/02, os contribuintes maranhenses inscritos no cadastro do ICMS só poderão transmitir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do ICMS, utilizando a nova versão do programa DIEF 6.3.

A nova DIEF 6.3 já disponibiliza a alíquota de 18% para as informações do ECF/ cupom fiscal e campo específico para as informações do valor do ICMS devido ao Estado nas vendas interestaduais a consumidor final.

Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Nota Legal), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório para transmissão do anexo.

Principais melhorias na nova DIEF

Além da unificação do arquivo de transmissão da DIEF/Anexo) e a eliminação do recibo provisório, a nova versão da DIEF 6.3 traz benefícios para os usuários: melhoria no tratamento dos erros na importação dos arquivos Sintegra/PAF-ECF/NF série D; disponibilização de relatórios de erros ocorridos na importação e processamento da DIEF; reconhecimento automático de novas alíquotas, modelo de documentos, CFOP; geração do mapa resumo a partir do PAF-ECF.

Fonte: SEFAZ-MA
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=3329
editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.