A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Maranhão alerta que a partir do dia 06/02, os contribuintes maranhenses inscritos no cadastro do ICMS só poderão transmitir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do ICMS, utilizando a nova versão do programa DIEF 6.3.
A nova DIEF 6.3 já disponibiliza a alíquota de 18% para as informações do ECF/ cupom fiscal e campo específico para as informações do valor do ICMS devido ao Estado nas vendas interestaduais a consumidor final.
Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Nota Legal), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório para transmissão do anexo.
Principais melhorias na nova DIEF
Além da unificação do arquivo de transmissão da DIEF/Anexo) e a eliminação do recibo provisório, a nova versão da DIEF 6.3 traz benefícios para os usuários: melhoria no tratamento dos erros na importação dos arquivos Sintegra/PAF-ECF/NF série D; disponibilização de relatórios de erros ocorridos na importação e processamento da DIEF; reconhecimento automático de novas alíquotas, modelo de documentos, CFOP; geração do mapa resumo a partir do PAF-ECF.
Fonte: SEFAZ-MA
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=3329
editado por Tadeu Cardoso
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