Fonte: RFB |
A Receita Federal do Brasil espera que 28,5 milhões de contribuintes efetuem a entrega da Declaração do IRPF 2016
O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril, e o contribuinte que não efetuar a entrega da declaração do IRPF-2016 dentro do prazo, está sujeito à multa mínima no valor de R$165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido.
Os profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços.
Os contribuintes que forem informar seus dependentes/alimentandos cuja idade seja de 14 anos ou mais terão que obrigatoriamente informar os seus respectivos CPF´s.
Veja abaixo quadro comparativo entre os anos 2015 e 2016:
Fonte: RFB
Fonte: RFB
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/fevereiro/confira-as-regras-da-declaracao-do-irpf-2016
editado por Tadeu Cardoso
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