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IRPF: Quem pode ser considerado como dependente para efeito do IRPF-2016 ?

São dependentes para efeito do IRPF-2016, o companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.

São também considerados como dependentes:

Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 

Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 

Pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13; 7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 

Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Obs: O declarante que incluir dependestes em sua declaração IRPF-2016 fica obrigado a informar os rendimentos tributados do seu dependente.

O contribuinte que for constar em sua declaração do IRPF-2016 dependentes cuja idade seja igual ou superior a 14 anos é obrigatório informar o seu respectivo CPF .

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/perguntao/irpf2016perguntao.pdf
editado por Tadeu Cardoso

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