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SEFAZ-MA: Fisco maranhense identifica sonegação no comércio exterior.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) identificou grandes irregularidades em operações bilionárias de comércio exterior, realizadas por empresas com sede no Maranhão, que resultaram em sonegação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio com máquinas, bens de capital, aeronaves e grãos.


As informações recebidas pela Sefaz revelam que grandes empresas do Estado que operam nos ramos de mineração, industriais, tradings, produtores e exportadores de grãos, fizeram importações sem o pagamento do ICMS e exportações fictícias.

Dezenas de casos estão sendo pouco a pouco revelados. A primeira investigação envolve operações de importação pelo regime de admissão temporária que identificou compras de helicópteros e avião, em desacordo com a legislação tributária.

A Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos incidentes na sua importação, com o compromisso de que as mercadorias deveriam sair do país.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as mercadorias importadas no regime de Admissão Temporária, não saíram e ficaram definitivamente no país, sem o pagamento do ICMS, que deveria ter sido recolhido pela internalização irregular dos produtos, que agora será cobrado pela Sefaz com as multas por infração e demais acréscimos moratórios.

A Sefaz obteve as informações de operações de importação em regime de Admissão Temporária de mercadorias e bens que ficaram no país e constatou que as empresas que importaram os equipamentos não informaram na Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF).

As investigações da Sefaz continuam e estão desvendando novas irregularidades na importação de mercadorias sem o pagamento do ICMS e simulação de operações de exportações de mercadorias isentas do imposto.

“No caso de simulação de exportações há, em tese, crime contra a ordem tributária que será comunicado ao Ministério Público Estadual para instrução da ação penal”, destacou o secretário Marcellus Ribeiro.


Fonte: SEFAZ-MA

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