A Secretaria de Estado da Fazenda a partir do dia 20 de dezembro de 2015, irá implementar a verificação das informações prestadas pelos contribuintes obrigados a entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital). A verificação será realizada em até 04 (quatro) horas após a transmissão da escrituração para RFB.
Nesta primeira fase serão verificados, por exemplo:
- o omisso de entrega na EFD (aquele que não entregou no prazo legal);
- a EFD zerada (entregue sem movimentação, sendo que houve movimentação);
- NFe recebida e/ou emitida, mas não escriturada;
- NFe escriturada, mas não desembaraçada;
- NFCe emitida, mas não escriturada;
- CTe emitido, mas não escriturado.
O contribuinte poderá verificar, através do seu DT-e (Domicilio Tributário Eletrônico), os avisos e os relatórios de erros. Neste relatório, será detalhado o erro e a respectiva NFe/NFCe/CTe.
Enquanto não sanados os erros apontados, o contribuinte ficará com pendência cadastral (EFD), o que implicará a perda do prazo de pagamento.
Para sanar os erros e restrições, basta o contribuinte retificar a escrituração e transmiti-lá para RFB. Após isso, em até 04 (quatro) horas, a Sefaz irá recepcionar e processar esse arquivo. E uma vez, sanados os erros, a pendência será retirada automaticamente.
Para informações sobre EFD, a Sefaz disponibiliza o Portal Estadual da EFD (Clique aqui). Neste sítio, é possível consultar a legislação local, perguntas e respostas mais frequentes, manual da EFD, entre outros.
Persistindo as dúvidas, estas poderão ser sanadas através da Central de Atendimento, no prédio Ozias Monteiro, anexo à sede da SEFAZ/AM, localizada na avenida André Araújo, nº 150 – Aleixo, Manaus.
Fonte: SEFAZ-AM
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