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SEFAZ-PB: Simulações via internet mostram vantagens de optar por Refis do ICMS.

Os contribuintes paraibanos que vão renegociar suas dívidas no Refis do ICMS podem fazer simulações pela internet e avaliar a melhor opção de desconto de multas e taxas de juros.
Os contadores ou sócios administrativos do estabelecimento com inscrição estadual poderão fazer simulações no Portal da SER-PB no endereço www3.receita.pb.gov.br/servirtual/ e levantar qual é a melhor opção de renegociação do crédito tributário do ICMS em atraso até o dia 31 de dezembro de 2014.

A melhor opção de adesão ao Refis, que foi prorrogado até o dia 3 de novembro, é o pagamento à vista, que garante redução para multas de até 100% e de juros em até 50%. Simulações realizadas pelo auditor fiscal da Gerência Operacional de Arrecadação, Orlando Brindeiro de Amorim, mostram, por exemplo, que uma dívida de ICMS cujo valor total é de R$ 524.615,00, incluindo multas e juros, cai para R$ 316.839,56, na opção de pagamento à vista com desconto de até 100% das multas e 50% de juros, o que representa uma economia de R$ 207,776 mil. Outra simulação de uma dívida de multas de ICMS no valor de R$ 4.884,13 cai para apenas R$ 488,41, ou seja, 90% de desconto.

“É importante lembrar que as simulações podem ser feitas pela página da Receita Estadual, mas a adesão ao Refis deverá ser presencial em qualquer repartição fiscal do Estado, seja na Recebedoria de Renda ou na Coletoria”, alertou Orlando Brindeiro.

Na página da SER Virtual, o contribuinte pode fazer simulações com oito opções de pagamento no Refis, que vão de 100% de desconto das multas, no pagamento à vista, e cai para 40%, quando o pagamento é parcelado em até 60 meses.

REFIS PRORROGADO – O prazo final do Refis do ICMS, IPVA e ITCD foi prorrogado até o dia 30 de novembro, mas a adesão para o maior desconto do ICMS termina no dia 3 de novembro. Quem estiver com alguma dívida até dezembro do ano passado no ICMS, ITCD e IPVA poderá aderir ao programa de renegociação fiscal de débitos tributários.

Nas repartições fiscais do Estado (Recebedorias de Renda ou coletorias), o contribuinte pode aderir aos tributos ICMS e ITCD. Já a renegociação do IPVA precisa ser realizada nas unidades do Detran-PB no Estado. 


Fonte: SEFAZ-PB

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