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SEFAZ-PB: Manifestação do Destinatário será obrigatória a partir de agosto.

A partir de 1º de agosto de 2015, estarão obrigados à manifestação do destinatário NF-e as empresas destinatárias distribuidoras ou atacadistas de: a) cigarros; b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; c) refrigerantes e água mineral. 

A manifestação do destinatário serve basicamente para confirmar ou não o recebimento das mercadorias, registrar que a operação não foi realizada ou registrar o desconhecimento de uma operação. Orientações de como realizar a manifestação encontram-se no Portal NF-e, na página: 


Fonte: SEFAZ-PB

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