A partir de 1º de agosto de 2015, estarão obrigados à manifestação do destinatário NF-e as empresas destinatárias distribuidoras ou atacadistas de: a) cigarros; b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; c) refrigerantes e água mineral.
A manifestação do destinatário serve basicamente para confirmar ou não o recebimento das mercadorias, registrar que a operação não foi realizada ou registrar o desconhecimento de uma operação. Orientações de como realizar a manifestação encontram-se no Portal NF-e, na página:
Fonte: SEFAZ-PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.