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SEFAZ-AM: Alerta aos contribuintes emissores de NFC-e.

Em razão do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174 de 4 de maio de 2015, a Secretaria de Estado da Fazenda alerta aos estabelecimentos varejistas, cujos softwares emissores de NFC-e ainda não permitem a inclusão do CPF do consumidor na respectiva nota, que deve ser promovida a devida adequação em tempo hábil.

As empresas deverão verificar e, se necessário, atualizar seus programas emissores junto a seus fornecedores de softwares ou equipes de Tecnologia de Informação, para incluir o campo do CPF até 31 de julho, véspera do início da campanha Nota Fiscal Amazonense.

Os operadores de caixa devem ser orientados a solicitar dos clientes, no ato da compra, se desejam informar o CPF na nota. O consumidor pode optar por fornecer ou não esta informação.

A Sefaz/AM salienta ainda que a inserção do CPF não pode estar condicionada a cadastro prévio de outros dados do consumidor como: nome, endereço, etc.

Fonte: SEFAZ-AM

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