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SEFAZ-AM: SEFAZ combate sonegação fiscal em joalherias.

Compra e venda de joias sem nota fiscal, com estabelecimento que sequer emitiu uma nota fiscal ao consumidor neste ano. Esse é o balanço preliminar da ação em andamento da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) direcionada ao milionário setor de joalherias.
 


Uma equipe de 22 fiscais da Secretaria realiza uma operação de acompanhamento do comércio das seis principais lojas do setor por um período de sete dias, com o objetivo de apurar o tamanho da sonegação fiscal. Entre as fiscalizadas, explica o Secretário Executivo da Receita da Sefaz/AM, Jorge Jatahy, estão filiais de redes nacionais e internacionais.

“Após levantamentos junto ao nosso sistema de notas fiscais eletrônicas e da movimentação financeira repassada mensalmente pelas administradoras de cartões de crédito, constatamos que existe uma significativa sonegação no setor”, ressalta o secretário executivo.

Além disso, acrescenta o chefe do Departamento de Fiscalização da Sefaz/AM, Hisashi Toyoda, a fazenda estadual também tem recebido denúncias da não emissão de notas fiscais. “São comuns as denúncias de consumidores que compram joias e não recebem a nota fiscal, e isso também nos motivou a realizar essa ação mais aprofundada nas empresas mais representativas do setor”.

Toyoda explica que a equipe de fiscais está fazendo um acompanhamento detalhado das operações das empresas para que a Sefaz tenha uma dimensão do tamanho da sonegação fiscal, neste caso, dos 25% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre joias. 

Segundo o chefe do Departamento de Fiscalização, os fiscais iniciaram a operação no dia 8 desse mês, inventariando os produtos existentes na loja. No regime especial de fiscalização, os fiscais acompanham as vendas do lojista desde a abertura do estabelecimento. Ao final do expediente, acompanham também o fechamento do caixa, com toda a apuração do dia.

O secretário executivo da Sefaz explica que a ação se encerra no próximo dia 15 e será com base nesse levantamento da movimentação comercial que a Secretaria definirá a aplicação do imposto devido mais a multa, que no caso de imposto não declarado é de 100% sobre o ICMS devido

Fonte: SEFAZ-AM

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