Receita Federal já recebeu mais de 13 milhões de declarações do IRPF 2015, de um total de 27,5 milhões de declarações esperadas para este ano.
Estão obrigados a declarar:
Rendimentos tributáveis superiores a R$26.816 ,55;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000 ,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$134.082 ,75;
Teve, em 31 de dezembro de 2014 , a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$300.000,00
Tipos de deduções permitidas:
Despesas médicas (dedução integral);
Deduções com dependentes (limitadas
a R$2.156,52, por
dependente);
Obs: Para fins de dedução no IR, os dependentes com 16 anos, ou mais, deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Despesas com educação (limite
individual anual de R$3.375,83);
Despesas com contribuição à
previdência Complementar de 12%
rendimento tributáveis;
Dedução com Empregada Doméstica de
até R$1.152,88;
Doações – Estatuto da Criança e do
Adolescente – Incentivo a Cultura – a
atividade Audiovisual – ao desporto e
ao Estatuto do Idoso até 6% do IRPF
devido.
O prazo de entrega termina em 30 de Abril, e quem entregar fora do prazo, pagará multa de no mínimo de R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.
Fonte: RFB
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/abril/mais-de-13-milhoes-de-declaracoes-do-irpf-2015-ja-foram-entregues
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