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SEFAZ-RS: Bloco K - Obrigatoriedade a partir de Janeiro 2016.

Conforme publicação do DOE-RS, de 14/01/2015, a INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2015, altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD.

1. Estabelece a obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD, pelos contribuintes a ele obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2016. (Tít. I, Cap. LI, 1.3.1)


Fonte: SEFAZ-RS
http://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/SEF_root/SEF/SEF-LegislacaoALT_exibe.asp?ID_LEGISLACAO=2176

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