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Simples Nacional: Tributação diferenciada.

O Simples Nacional é um regime unificado e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

· Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

· Cumprir os requisitos previstos na legislação; e

· Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

O regime do Simples Nacional têm como características principais ser facultativo, irretratável para todo o ano-calendário e abranger os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Além disso, o Simples Nacional possibilita o recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS, e ainda há a disponibilização às Micro e Pequenas Empresas de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido.

Os Estados tem a possibilidade de adotarem sublimites para Empresas de Pequeno Porte em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Para acessar a página do Simples Nacional, clique aqui

https://www.empresasimples.gov.br/simples-nacional

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