A Receita Federal do Brasil apresentou nesta segunda-feira(03), o aplicativo “Rascunho IRPF”. Com a utilização deste aplicativo, os contribuintes poderão preencher em forma de rascunho os dados a serem apresentados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue em 2015.
O que é o Rascunho IRPF?
Trata-se de um aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue em 2015.
Permite ao contribuinte iniciar o rascunho da declaração IRPF 2015 ao longo do ano de 2014, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015) que ocorrerá em março de 2015.
Podem ser registradas informações sobre fatos que aconteceram desde o início do ano-calendário, bem como os que ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja, fatos entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.
O objetivo do rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.
Quem pode utilizar?
Qualquer pessoa física. O uso do rascunho é opcional e sua utilização facilita o preenchimento da declaração IRPF 2015, pois as informações previamente armazenadas podem ser recuperadas e transportadas para a declaração.
O que pode ser informado?
No Rascunho IRPF podem ser informados:
- dependentes ou alimentandos do contribuinte durante o ano de 2014;
- pagamentos efetuados pelo contribuinte e seus dependentes durante o ano de 2014;
- bens e direitos existentes em 31/12/2013, adquiridos ou vendidos em 2014, ou que ainda façam parte do seu patrimônio em 31/12/2014;
- Rendimentos recebidos, pelo contribuinte ou dependentes, durante o ano de 2014;
Todas as informações devem ser relativas ao período entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
Fonte: RFB
editado por Tadeu Cardoso

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