A prorrogação deve-se ao grande volume de erros nos documentos eletrônicos nacionais emitidos, como por exemplo, CT-e(s) onde não se estão destacando as chaves das NF-e(s) ou a identificação das unidades de transporte/carga, procedentes de outras unidades da Federação, com destino ou em trânsito pelo Amazonas, de forma a inviabilizar o desembaraço e liberação das cargas relacionadas a tais documentos.
Esclarecemos, no entanto, que essa prorrogação restringe-se à Capa de Lote e sua utilização como mecanismo de controle e desembaraço no Estado, não desobrigando os transportadores da emissão do CT-e e MDF-e, instituídos pelos Ajustes SINIEF 09/07 e 21/10 respectivamente, quando couber, nem os exime da responsabilidade por infrações à legislação tributária que venham a ser apuradas em razão dos erros ou emissões verificados.
Fonte: SEFAZ-AM
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