Informamos os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2014:
R$ 1.260.000,00: Amapá e Roraima
R$ 1.800.000,00: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins
R$ 2.520.000,00: Ceará, Maranhão e Mato Grosso.
Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.
Com relação ao ano-calendário de 2013, tivemos as seguintes modificações:
O Estado da Paraíba deixou de adotar sublimite;
Os Estados do Acre e de Alagoas alteraram os sublimites de R$ 1.260.000,00 para R$ 1.800.000,00;
Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000,00.
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