O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de novembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos vence na próxima segunda-feira, dia 16 de dezembro.
Já a contribuição previdenciária, paga pelo empregador doméstico, referente ao 13º salário – competência 13- vence na próxima sexta-feira, dia 20.
O empregador doméstico também tem a opção de recolher a contribuição do mês de novembro junto com a contribuição sobre o 13º salário, neste caso deve fazer o pagamento das duas competências até o dia 20 de dezembro.
Ao gerar no sistema uma guia consolidada, o contribuinte deve informar a competência 11 e o salário de contribuição correspondente a novembro e a competência 13 e o salário de contribuição referente ao 13º salário.
Quem optar por fazer a contribuição manual deve informar as duas competências (11 e 13) em guias separadas.
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Fonte: Blog da Previdência Social .
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