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SEFAZ-SP: Sefaz inclui cinco novas taxas no sistema Ambiente de Pagamentos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai ampliar a partir de segunda-feira, 4/11, a relação de taxas que podem ser recolhidas pelo Ambiente de Pagamentos (www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos), sistema do Fisco que permite ao contribuinte emitir eletronicamente o documento de arrecadação e efetuar o recolhimento nas instituições bancárias autorizadas.

A medida foi estabelecida pela Portaria CAT nº 107, publicada no Diário Oficial do Estado de 19/10, que inclui cinco novos códigos de receitas que poderão ser recolhidos pelo sistema Ambiente de Pagamentos a partir da próxima segunda-feira. Poderão ser pagas custas e taxas judiciais, assim como a contribuição para a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP (ver tabela).


Código da

Receita/ Taxa
Discriminação
230-6
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
233-1
Taxa Judiciária – Cartas de Ordem ou Precatórias
234-3
Taxa Judiciária – Petição de Agravo de Instrumento
261-6
Custas Judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais –

Estampagem ou autenticação mecânica
304-9
Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo


Até 28/2/2014, essas taxas poderão ser pagas tanto por Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE-SP) como pelo DARE-SP. Após essa data, somente o DARE-SP poderá ser utilizado para o recolhimento das receitas que migrarem para o sistema. Com a ampliação, o Ambiente de Pagamentos deve receber mais 3,5 milhões de recolhimentos por ano.

As novas taxas e custas judiciais incluídas no Ambiente de Pagamentos devem ser pagas por meio de geração de um único Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE/SP, com preenchimento obrigatório do campo “observações”, do número do processo judicial, quando conhecido, além das seguintes informações: natureza da ação, nomes das partes autoria e ré e a comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.

Atualmente 23 receitas são recolhidas pelo sistema Ambiente de Pagamentos. O contribuinte pode pagar o DARE-SP pelo internet banking, caixa ou terminais de autoatendimento na rede bancária conveniada à Secretaria da Fazenda (Banco do Brasil, Santander, CEF, Bradesco, Itaú, HSBC, Safra e Citibank).

Sistema Ambiente de Pagamentos

O sistema Ambiente de Pagamentos permite à Secretaria da Fazenda o gerenciamento do pagamento de taxas, custas, multas e outras receitas. Por meio dele, os órgãos prestadores de serviços têm à disposição ferramentas para consulta e confirmação dos recolhimentos realizados pelos documentos de arrecadação.

No Ambiente de Pagamentos, o contribuinte pode gerar e imprimir o DARE-SP, com código de barras e número de controle único, sem a necessidade de digitar os valores e demais dados, quando do recolhimento na rede bancária. O sistema traz também a facilidade de pagamento via internet banking, a partir da residência ou escritório, por derivação de site, com o redirecionamento do usuário para o site da instituição bancária.

A arrecadação pelo Ambiente de Pagamentos é mais ágil, pois o Estado obtém a informação do pagamento do DARE-SP em até 15 minutos após o recolhimento. 

Além disso, o sistema também contribui para a melhoria dos controles internos da arrecadação. Quando o contribuinte solicita um serviço de determinada entidade da Administração Pública, o DARE-SP gerado e seu código de barras são vinculados especificamente a esse órgão e à prestação de serviço solicitada e não pode ser utilizado para outros recolhimentos.

O acesso ao Ambiente de Pagamentos ocorre pela página da Fazenda no endereço www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos

Fonte: SEFAZ-SP

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