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RFB: Cofins-Pis/Pasep: Serviços de manutenção.

Conforme publicação do DOU, de 06/11/2013, Seção 1, página 35, SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16, de  24 de Outubro de 2013, os serviços de manutenção, bem assim as partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa, por resultar num aumento superior a um ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de serviços de transporte, para fins de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep.

Veja a publicação:

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins: EMENTA: Os serviços de manutenção, bem assim as partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa, por resultar num aumento superior a um ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de serviços de transporte, para fins de creditamento da Cofins.


DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; 
IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º, II, "a".

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep: EMENTA: Os serviços de manutenção, bem assim as partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa, por resultar num aumento superior a um ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de serviços de transporte, para fins de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II;
IN SRF nº 247, art. 66, § 5º, II, "a".

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

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