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Trabalho acaba com multa de 10% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou proposta que acaba progressivamente com a multa incidente sobre o FGTS em caso de despedida sem justa causa dos empregados. A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça e no Plenário.

A multa sobre o FGTS é tema de nove projetos de lei complementar. O texto aprovado na comissão é de autoria do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), e teve como base dois desses projetos (PLP 310/13 e PLP 328/13). Os demais foram rejeitados (PLPs 51/07, 391/08, 407/08, 304/13, 306/13, 330/13, 332/13), assim como as cinco emendas apresentadas.

Uma das propostas aprovadas pelo relator (PLP 328) foi enviada à Câmara como parte da estratégia do governo de evitar a derrubada do veto presidencial ao projeto que acabou com a multa de 10% (PLP 200/12). O governo alega que a arrecadação obtida com a multa é usada para financiar o programa Minha Casa, Minha Vida. Só neste ano a previsão oficial é arrecadar mais de R$ 3 bilhões.

Quênio Cerqueira, secretário do Conselho Curador do FGTS, destaca os prejuízos com a derrubada da multa.

"Poderia culminar com a redução dos investimentos do FGTS, uma redução na geração de empregos, postos de trabalho e do alcance social do fundo. A manutenção do veto presidencial pelo Congresso Nacional observou essa importância dos recursos."

Mas, pelo texto aprovado, a multa de 10% sobre o FGTS paga pelos empregadores nos casos de despedida sem justa causa (instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001) terá sua alíquota progressivamente reduzida, até sua extinção, ou seja, quatro anos após a publicação da lei.

Sandro Mabel explica que a multa foi criada em 2001 e deveria ter duração de quatro anos, mas já existe há 12, o que dá margem para questionamentos sobre sua constitucionalidade.

"Para que não exista a inconstitucionalidade e, ao mesmo tempo, o governo não perca de uma vez esse recurso, nós fizemos um misto, acabando com a multa dentro de uma sugestão do deputado José Guimarães, que é o líder do PT hoje, onde reduz 7,5% no primeiro ano, 5% no segundo, 2,5% no terceiro e, no quarto ano, acaba essa multa."

O texto estabelece ainda que os recursos arrecadados com a contribuição nesse período irão para o programa Minha Casa, Minha Vida. Já os trabalhadores despedidos sem justa causa, a partir da vigência da lei, poderão sacar o valor da multa na hora da aposentadoria. A exigência é que eles não tenham sido beneficiados com o programa habitacional do governo.





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