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CONFAZ: Especificações técnicas, arquivo digital e software da FCI.

Conforme publicação do DOU, de 16/10/2013, Seção 1, página 30,  o ATO COTEPE/ICMS No. 45, de 30 de Setembro de 2013, altera o Ato COTEPE 61/12, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI,  a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a COTEPE/ICMS, na sua 204ª reunião extraordinária, realizada nos dias 23 a 30 de setembro de 2013, com base nas cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 38/13, de 22 de maio de 2013, decidiu:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação indicada os seguintes dispositivos do Ato COTEPE 61/12, de 21 de dezembro de 2012:

I - a Ementa:

"Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 38/13, e dá outras providências.";

II - o art. 1º:  "Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, com especificação do leiaute dos arquivos digitais, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 38/13, de 22 de maio de 2013.";

III - O subitem "A" do item "DESCRIÇÃO DO PROCESSO" do Anexo Único:

"A) Utilizar o software 'Validador/Transmissor', o qual contém apresentação de acordo com o Anexo Único do Convênio ICMS  38/13, com posterior criação do referido arquivo texto;"

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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