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MTE: Obrigatoriedade da utilização do HOMOLOGNET no Amapá.

Conforme publicação do DOU, de 04/09/2013, Seção 1, página 72,  a PORTARIA Nº 48, de 3 de Setembro de 2013, estabelece para fins de assistência a homologação de rescisão de contrato de trabalho, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET, de que trata a Portaria nº 1.620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de Outubro de 2013, na Superintendência Regional do Trabalho no Amapá SRTEAP.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas, pela Portaria nº 1.147, publicada no DOU de 20 de julho de 2012, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:



Art. 1º - Fica estabelecida para fins de assistência a homologação de rescisão de contrato de trabalho, previsto no § 1º do art.477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET, de que trata a Portaria nº 1.620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de outubro de 2013, na Superintendência Regional do Trabalho no Amapá SRTE- AP.



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


ADONIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA

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