Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

MTE-MG: Obrigatoriedade de utilização do HomologNet.

Conforme publicação do DOU, de 20/08/2013, Seção 1, página 45, a PORTARIA No. 164, de 12 de Agosto de 2013 estabelece obrigatoriedade de utilização  do Sistema HomologNet nas Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial SE/MTE n° 473, de 24 de julho de 2008, tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:

Art. 1º, Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de outubro de 2013, nas seguintes Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:

- Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Uberlândia;

- Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Uberaba.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMAR GONÇALVES DE SOUSA


Veja aqui tutorial sobre utilização do HomologNet 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.