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Comissão rejeita proposta para incluir impostos na nota fiscal.

A Lei 12.741/12, publicada em dezembro passado, já obriga o comércio a informar, nos cupons fiscais, os tributos embutidos nos preços das mercadorias. Essa lei ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça.


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que obriga as notas fiscais a apontar quanto foi cobrado do consumidor nos seguintes impostos: 

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
- Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II), 
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a contribuição sobre combustíveis (Cide).

As microempresas com renda bruta anual de até R$ 360 mil ficariam fora da obrigatoriedade.

O relator, deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), recomendou a rejeição porque já está em vigor uma lei com esse objetivo, a Lei 12.741/12. “O projeto se sobrepõe à norma já aprovada pelo Congresso Nacional e deve ser rejeitado pela perda de seu objeto”, disse. A lei ainda não foi implementada, mas obriga as empresas a divulgar, nos cupons fiscais, o valor estimado de imposto pago na compra.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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