Conforme publicação do DOE-RS, de 31/07/2013, o DECRETO Nº 50.524, de 30 de Julho de 2013, modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4010 - No art. 108-B do Livro II, fica acrescentada nota ao inciso IV com a seguinte redação:
"NOTA - A data de início da obrigatoriedade prevista neste inciso fica postergada para 1º de outubro de 2013 nas prestações de serviço de transporte de cargas, que tenham início e término no território deste Estado, cuja emissão do documento fiscal seja realizada pelas estações rodoviárias nos termos das instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre.
Fonte: SEFAZ-RS
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