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SEFAZ-PA: Pedido de uso de ECF somente pelo Portal de Serviços na internet.

A Secretaria da Fazenda (Sefa) publicou, esta semana, Instrução Normativa 010 regulamentando o pedido de uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF). A partir do dia 6 de agosto, o serviço de autorização de uso de ECF só poderá ser realizado através do Portal de Serviços na internet, no endereço WWW.sefa.pa.gov.br.

Em média, a Secretaria recebe 90 processos mensais de pedido de uso de ECF. “Em cada processo há pedido de autorização de uso de diversos equipamentos. Com a automatização, o contribuinte ganha a facilidade de acessar o serviço com segurança, sem sair de casa e ainda terá uma tramitação mais rápida do processo”, informa o diretor de Fiscalização da Secretaria, Célio Cal Monteiro. Ele lembra que o serviço tem acesso restrito, ou seja, só pode ser feito mediante cadastramento prévio, que exige visita presencial para comprovação de documentos e ativação da senha. 

De acordo com a Instrução Normativa 010, após o lacre do ECF a empresa credenciada deverá registrar o Atestado de Intervenção, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do pedido de uso, usando o Portal de serviços. Para as empresas que aderiram ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte, DEC, será disponibilizado o Termo de Autorização de uso de ECF para impressão. Para qualquer alteração no ECF em uso, o contribuinte deverá apresentar, na unidade fazendária de sua circunscrição, Declaração Conjunta e Ficha de cadastro de Fornecedor de Sistema e Termo de Responsabilidade.
Conhecimento de transporte

O diretor de Fiscalização lembra que em agosto passou a valer a obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), para empresas de transporte rodoviário, excetuando as enquadradas no Simples Nacional. 

No Pará cerca de 9 mil empresas estão obrigadas ao uso do CTe, mas a maioria delas ainda não está utilizando o documento, que é emitido eletronicamente. “Alertamos os contribuintes que a Secretaria vai efetuar fiscalização, monitorando a emissão do CTe. As empresas que não estiverem emitindo o Conhecimento Eletrônico serão suspensas do cadastro. Esperamos que os contribuintes atentem para esta obrigação e se regularizem”.

Para maiores informações ligue 0800 725 5533.

Fonte: SEFAZ-PA

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