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Governo Federal discute mudanças na lista de produtos importados do Paraguai por regime simplificado.

A lista de produtos que podem ser importados do Paraguai por via terrestre, com os benefícios do Regime de Tributação Unificada (RTU), será alterada. Alguns itens serão substituídos e todos os produtos terão uma cota anual de importação previamente definida pelo governo.



As modificações foram discutidas na segunda reunião da Comissão de Monitoramento do Regime de Tributação Unificada, realizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), nesta terça-feira (13/8).


A reunião da comissão, coordenada pelo MDIC, ficou a cargo do diretor do Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia do MDIC, Alexandre Cabral. O próximo encontro está marcado para dia 10 de setembro. 

Integrantes da comissão

Fazem parte do grupo, os Ministérios da Fazenda, de Relações Exteriores e da Ciência, Tecnologia e Inovação, além de Câmara dos Deputados, Senado Federal, Polo Industrial de Manaus, Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e Confederação Nacional do Comércio (CNC). A Comissão de Monitoramento do RTU tem a função de acompanhar a evolução e os resultados do regime para apresentar recomendações ao Poder Executivo Federal.

O Regime de Tributação Unificada, criado pela Lei nº 11.898/2009, permite a microempresas optantes do Simples Nacional, previamente habilitadas pela Receita Federal, a importação de mercadorias do Paraguai sob um regime tributário simplificado. A lista exclui produtos que não sejam destinados ao consumidor final, além de armas e munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive partes e peças, medicamentos, pneus usados e outros bens com importação suspensa ou proibida no Brasil. A importação deve, ainda, obedecer ao limite de R$ 110 mil por ano calendário.

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