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SEFAZ-MA: Nova versão da DIEF será obrigatória a partir de Agosto.

A partir de 1 de agosto as mais 60 mil empresas maranhenses inscritas no cadastro do ICMS deverão transmitir a Declaração mensal do ICMS na nova versão do programa DIEF 6.1. Nesta data, estará bloqueada a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da DIEF na versão anterior 6.0, inclusive arquivos retificadores e de períodos em atraso.

Um novo instalador está disponível para download e deverá ser baixado por todos os contribuintes, pois corrige falhas identificadas no primeiro instalador da DIEF 6.1 publicado no início de maio passado. O arquivo pode ser encontrado no menu Serviços/ DIEF/Downloads da página da SEFAZ.

Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório.

Para o funcionamento da DIEF 6.1 é imprescindível que o usuário esteja utilizando o programa Java 6.0, também disponível para download. O programa da DIEF é compatível com os sistemas operacionais Windows Vista e Windows 7, porém é necessário que o programa seja executado no modo administrador.

Ao utilizar a DIEF, é recomendável que o usuário esteja conectado a Internet para atualização automática freqüente do programa.

Recibo da entrega da declaração
Outra mudança importante a partir de agosto é que as empresas do regime normal só poderão emitir o recibo definitivo de entrega da DIEF, por meio da Central de Auto Atendimento SEFAZNET, cujo acesso se dá por meio de solicitação formal e senha. As empresas do SIMPLES emitirão obrigatoriamente o recibo da DIEF no SEFAZNET, somente a partir de 1º de outubro.

Para evitar atropelos os contribuintes devem solicitar com antecedência o acesso ao SEFAZNET. O formulário de acesso ao SEFANET deve ser emitido pela Internet, assinado pelo titular e entregue pessoalmente nas Agências para recebimento da senha descartável, ou por meio de terceiro formalmente autorizado, com reconhecimento de assinatura, para recebimento da senha de acesso.

Domicílio Tributário eletrônico
O SEFAZNET, além de central de auto-atendimento, será o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte do ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração, notificações, aviso de débitos e outras manifestações periódicas da SEFAZ. 

A operação da DIEF 6.1
Na nova DIEF 6.1, os contribuintes do ICMS que operam no varejo e emitem cupom fiscal ou nota série D, continuam obrigados a preencher o Anexo da DIEF. No anexo são lançadas as informações do consumidor, inclusive o CPF. 
Estas informações podem ser importadas para o anexo da DIEF a partir do arquivo eletrônico gerado pelo programa PAF ECF que comanda o equipamento Emissor de Cupom Fiscal e pelo programa de preenchimento da NF Série D, ou são digitadas pelo usuário. 

Validação para geração do arquivo
Para gerar e transmitir o arquivo da DIEF o usuário obrigatoriamente fará uma validação em um botão do menu do anexo. Nesta validação é feito o confronto entre os dados importados ou digitados no anexo, com os dados informados na DIEF a partir do mapa resumo de cupom fiscal e intervalos diários da série D. Se estes dados foram divergentes o arquivo da DIEF não poderá ser gerado para transmissão, só após correção.

A validação no anexo deverá ser feita mesmo que a empresa não esteja obrigada a preenchê-lo, e também no caso de DIEF sem movimento.

Alerta 
A Fazenda alerta as empresas varejistas que emitem o anexo para testarem o preenchimento da DIEF na nova versão 6.1. Somente com esta utilização poderão certificar-se que os programas PAF ECF estão gerando os arquivos corretamente, no lay out estabelecido pelo anexo VI do ato COTEPE 06/2008, com nova redação dada pelo Ato 25/2011. Somente os arquivos com lay out correto poderão ser importados para o anexo.

O lay out está disponível no item manuais na seção DIEF do menu SERVIÇOS da home Page da SEFAZ .

Principais melhorias na nova DIEF
Além da unificação do arquivo de transmissão da DIEF/Anexo) e a eliminação do recibo provisório, a nova versão da DIEF 6.1 traz benefícios para os usuários: Melhoria no tratamento dos erros na importação dos arquivos Sintegra/PAF-ECF/NF série D; disponibilização de relatórios de erros ocorridos na importação e processamento da DIEF; reconhecimento automático de novas alíquotas, modelo de documentos, CFOP; geração do mapa resumo a partir do PAF-ECF.

Programa Série D
Outra novidade é que o contribuinte terá a disposição um programa para registrar as notas fiscais série D emitidas diariamente, que permite a geração de um arquivo que poderá importado para o Anexo.

Nesta nova versão, entre as informações cadastrais da empresa deverá ser informada a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento. Há permissão para cadastramento de até 5 unidades consumidoras por empresa. A unidade consumidora é a informação do número da matrícula da empresa como consumidor de energia na Cemar, que deverá informada a partir da DEIF da competência 07/2013.

Fonte: SEFAZ-MA

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