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SEFAZ-AM: Obrigatoriedade de emissão do MDF-e.

O Ajuste Sinief 10/2013 publicou as alterações das datas do cronograma de obrigatoriedade de emissão do Manifesto de Carga Eletrônico - MDF-e:http://www.fazenda.gov.br


O MDF-e deverá ser emitido tanto pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte, quanto pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.


Cronograma de obrigatoriedade

Para contribuinte emitente do CT-e:
02/01/2014: modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, modal aéreo e modal ferroviário;

01/07/2014: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e modal aquaviário;

01/10/2014: modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.


Para contribuinte emitente de NF-e:
03/02/2014: contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

01/10/2014: contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.


Endereços para mais informações: 
Portal Nacional do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/
E-mail: cte@sefaz.am.gov.br

Fonte: SEFAZ-AM

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