O cronograma de obrigatoriedade para a emissão do CT-e foi fixado pelo Ajuste Sinief nº 9/07, com as alterações dadas pelos Ajustes Sinief nº 18/11, 8/12, 14/12 e 21/12, devendo os prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal atender aos seguintes prazos:
01/08/2013: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
01/12/2013: modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.
Cronograma dos contribuintes já obrigados:
01/12/2012: modal rodoviário relacionados no Anexo Único, dutoviário e ferroviário;
01/02/2013: modal aéreo;
01/03/2013: modal aquaviário.
Endereços para mais informações:
Portal Nacional do CT-e: http://www.cte.fazenda.gov.br
E-mail: cte@sefaz.am.gov.br
Fonte: SEFAZ-AM
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