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RFB: Códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.

Conforme publicação do DOU, de 15/07/2013, Seção 1, página 127 - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, de 11 de JULHO de 2013Dispõe sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social e dá outras providências.


O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, no art. 9º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, na Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, no inciso I do art. 42 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, na Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,

DECLARA:

Art. 1º As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos deverão ser recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), utilizando os códigos de receita constantes do

Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 71, de 20 de setembro de 2011.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA


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