A SEFAZ-RS informa que empresas dos segmentos de farmácias, drogarias e perfumarias; combustíveis e lubrificantes; gás liquefeito de petróleo; veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios; e peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas fazem parte do novo grupo de adesão ao Programa Nota Fiscal Gaúcha.
A adesão começou no dia 1º de maio e até o final de 2013, mais de 200 mil empresas deverão se credenciar, ou seja, 100% dos estabelecimentos varejistas.
Em 2012, a adesão à Nota Fiscal Gaúcha (NFG) era feita voluntariamente por parte das empresas. No mês de março, os setores começaram a ser inseridos por obrigatoriedade, seguindo o calendário elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que iniciou com supermercados, minimercados e empresas com faturamento anual acima de R$ 7,2 milhões.
Atualmente, a NFG conta com 77 mil estabelecimentos cadastrados, distribuídos em mais de 250 municípios do Estado. Entre as regras do programa a serem seguidas pelos estabelecimentos cadastrados estão: a) perguntar ao cliente se ele deseja incluir o CPF na nota fiscal; b) enviar eletronicamente os dados destas compras para a Sefaz.
Os cidadãos que informarem seu CPF na hora da compra e também se casdastrarem no site da NFG (www.notafiscalgaucha.sefaz.rs.gov.br) participam dos sorteios mensais com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil por participante. O valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março.
Calendário de adesão e credenciamento ao Programa NFG
Março/2013
Empresas entregam Escrituração Fiscal Digital (EFD) com faturamento anual maior que R$ 10,8 milhões;
Empresas EFD com faturamento anual maior que R$ 7,2 e menor de R$ 10,8 milhões;
Supermercados e minimercados.
Maio/2013
Farmácias, drogarias e perfumarias;
Combustíveis e lubrificantes;
Gás liquefeito de petróleo;
Veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios;
Peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas.
Julho/2013
Restaurantes, lancherias, sorveterias;
Livrarias, papelaria, artigos de escritório e escolar;
Joalheria, relojoaria, bijuterias;
Couros e artefatos de couro;
Setembro/2013
Artigos de vestuário, calçados;
Tecidos;
Magazines;
Ferragens, tintas, materiais de construção e elétricos, vidraçarias;
Artefatos de borracha e plástico;
Novembro 2013
Máquinas, aparelhos e equipamentos;
Móveis, artigos de habitação e utilidades domésticas;
Brinquedos, artigos esportivos, artigos de decoração, artigos para presentes, artigos para viagem;
Tabacaria;
Artigos usados;
Artigos de caça e pesca;
Armas e munições;
Bazar;
Artigos funerários;
Artigos religiosos;
Açougues e peixarias;
Armazéns, padarias, fruteiras e bebidas (exceto bar);
Produtos dentários;
Outros produtos agropecuários;
Floricultura e artigos florais;
Produtos químicos, adubos fertilizantes, produtos veterinários, defensivos agrícolas;
Artigos hospitalares e instrumentos cirúrgicos;
Comércio varejista de produto não especificado
Fonte: SEFAZ-RS
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