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SEFAZ-GO: Regras para retificar arquivos da EFD ICMS/IPI

A SEFAZ-GO informa que a partir de 1º de maio os arquivos transmitidos da EFD ICMS/IPI de apuração de janeiro de 2013 e períodos anteriores necessitam de autorização da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para serem retificados. 

A determinação está prevista na cláusula 13ª do Ajuste SINIEF 02/09, alterado pelo Ajuste SINIEF 11, de 28 de setembro de 2012


De acordo com a cláusula 13ª, o contribuinte poderá retificar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) até o último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária. Após esse prazo, a retificação só poderá ser efetuada mediante autorização da Sefaz, da Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal. 

A coordenação do Sped Fiscal esclarece ainda que o bloqueio do sistema é apenas para o envio da EFD retificadora. Enquanto isto, a EFD com a finalidade original ou o primeiro arquivo poderá ser transmitido a qualquer tempo. 

Para solicitar a autorização de retificação da EFD, o contribuinte deverá dirigir-se ao atendimento da Delegacia Regional de Fiscalização (Capital ou interior), apresentando o livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), com a ocorrência da retificação devidamente registrada, para homologação do auditor fiscal da Receita Estadual, na Delegacia Regional de Fiscalização, conforme previsto no Memorando Circular nº15/12-Geaf.

Fonte: SEFAZ-GO

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