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SEFAZ-MA: Nova versão da DIEF será obrigatória a partir de 01/07

A SEFAZ-MA informa que á já está disponível para as mais de 60 mil empresas cadastradas no Estado como contribuintes do ICMS, o arquivo para download da nova versão do programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 6.1.


Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório.

Durante 60 dias as empresas ainda poderão transmitir a declaração mensal na versão anterior 6.0, mas, a partir de 1º de julho todas as empresas inscritas no cadastro Estado, só poderão entregar a declaração do ICMS nesta nova versão da DIEF 6.1, inclusive arquivos substitutivos e de períodos em atraso. Nesta data, a transmissão de DIEF em versões anteriores estará bloqueada. 

Domicílio Tributário eletrônico Recibo da entrega da declaração
Também, a partir desta mesma data (1/7), as empresas do regime normal só poderão emitir o recibo definitivo da DIEF, por meio da Central de Auto Atendimento SEFAZNET, cujo acesso se dá por meio de solicitação formal e senha.

As empresas do SIMPLES emitirão obrigatoriamente o recibo da DIEF no SEFAZNET, somente a partir de 1º de outubro.

A SEFAZ chama a atenção dos contribuintes para solicitarem com antecedência de pelo menos dois meses antes da vigência da obrigatoriedade. O acesso é concedido para cadastramento de todas as empresas. Hoje, aproximadamente, 15 mil empresas, 25% do total, possuem autorização para acesso ao SEFAZNET.

O formulário de acesso ao SEFANET deve ser emitido pela Internet, assinado pelo titular e entregue pessoalmente nas Agências para recebimento da senha descartável, ou por meio de terceiro formalmente autorizado, com reconhecimento de assinatura, para recebimento da senha de acesso.

O SEFAZNET, além de central de auto-atendimento, onde o contribuinte tem acesso a diversas operações como recibo da DIEF, notas fiscais emitidas e recebidas, conta corrente, cadastro, TVI e outros, será o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte do ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração, notificações de lançamento, aviso de débitos e outras manifestações periódicas da SEFAZ. 

A operação da DIEF 6.1
Na nova DIEF 6.1, os contribuintes do ICMS que operam no varejo e emitem cupom fiscal ou nota série D, continuam obrigados a preencher o Anexo da DIEF, no qual realizam a digitação ou importação eletrônica das informações do emissor de cupom fiscal geradas pelo (PAF ECF) programa aplicativo fiscal. No anexo são detalhados os dados dos consumidores, inclusive, o CPF. A novidade é que os arquivos da DIEF e do anexo estão unificados, possibilitando a transmissão de um só arquivo por mês.

Principais melhorias na nova DIEF
A nova versão da DIEF 6.1 traz muitos benefícios para os usuários que preenchem e transmitem os arquivos mensalmente para a SEFAZ: Melhoria no tratamento dos erros dos arquivos Sintegra/PAF-ECF/NF série D no momento da importação; disponibilização de relatórios de erros ocorridos na importação e processamento da DIEF; permissão de cadastramento de até 5 unidades consumidoras por empresa. 

Outros recursos da nova DIEF são a unificação do arquivo de transmissão da DIEF (DIEF/Anexo); eliminação do recibo provisório; tratamento dos CFOPs de entrada e saída; reconhecimento automático de novas alíquotas, modelo de documentos, CFOP; geração do mapa resumo a partir do PAF-ECF.

Outra novidade é que o contribuinte terá a disposição um programa para registrar as notas fiscais série D emitidas diariamente, que permite a geração de um arquivo que poderá importado para O ANEXO. 

Validação
No programa da DIEF o usuário fará uma validação indispensável para a geração e transmissão do arquivo pela Internet, confrontando os dados detalhados lançados no anexo (importado do PAF ECF e do programa da série D ou digitado) com os dados do mapa resumo de cupom fiscal e/ou do lançamento dos intervalos diários da série D. Se estes dados foram divergentes o arquivo da DIEF poderá ser gerado para transmissão, só após correção.

Nesta nova versão, entre as informações cadastrais da empresa deverá ser informada a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento.




Fonte: SEFAZ-MA

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