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RFB: Imposto sobre a Importação - II.

Conforme publicado no DOU, de 14/05/2013, Seção 1, página 25 - SOLUÇÃO DE CONSULTA No 52, DE 7 DE MAIO DE 2013ASSUNTO:Imposto sobre a Importação - II. EMENTA: ISENÇÃO. MATERIAL ESPORTIVO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPOSSIBILIDADE.
 
Pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de entidade adquirente declarada como beneficiária da isenção na importação de equipamentos ou materiais esportivos, disposta nos arts. 8º e ss. da Lei nº 10.451, de 2002, não pode efetuar o desembaraço aduaneiro dessas mercadorias de procedência estrangeira com a isenção do II prevista nesse ato legal, face ao caráter subjetivo da norma isentante. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 150, § 6º; Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional (CTN), arts. 111 e 125; Lei nº 10.451/2002, com alterações das Leis nº 11.827/2008 e nº 12.649/2012, arts. 8º e 9º; Decreto nº 6.759/2009, Regulamento Aduaneiro (RA/2009), arts. 104, 106, 121, 186-A a 186-C; IN SRF nº 225/2002, arts. 1º a 3º; IN SRF nº 247/2002, arts. 12, 86 a 88.

ALBA ANDRADE DE OLIVEIRA DIB
Chefe Substituta

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