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Sped Contribuições: Dúvidas quanto a definição do Campo 05(Receita Bruta Cumulativa) do Registro 0111.

Na geração do arquivo Sped Contribuições (Pis/Cofins), no campo 05(Receita Bruta Cumulativa) do Registro 0111, deve-se informar valor total da receita bruta auferida pela pessoa jurídica, vinculada a receitas tributadas no regime cumulativo (alíquotas de 0,65% para PIS/Pasep, e de 3% para Cofins). 

Considera-se como Receita Bruta Cumulativa, conforme legislação do Imposto de Renda (IR), a receita proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 9.715/98, art. 3º e Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12). 

Na receita bruta não se incluem as vendas de bens e serviços canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS, retido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. 

Fonte: Guia do Sped Contribuições, RFB

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