Este manual tem como objetivo ilustrar os procedimentos necessários para o preenchimento, transmissão e obtenção dos Números de Controle da FCI – Ficha de Conteúdo de Importação, nos termos do Ajuste SINIEF nº 19/2012.
A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.
A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:
I. não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II. ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Os contribuintes deverão prestar informações sobre o Conteúdo de Importação de seus produtos através de arquivo digital a ser encaminhado à Administração Tributária.
Veja o manual aqui !
Fonte: SEFAZ-SP
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