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SEFAZ-SP: FCI–Ficha Conteúdo de Importação, manual de orientações.

Este manual tem como objetivo ilustrar os procedimentos necessários para o preenchimento, transmissão e obtenção dos Números de Controle da FCI – Ficha de Conteúdo de Importação, nos termos do Ajuste SINIEF nº 19/2012


A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria. 

A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro: 

I. não tenham sido submetidos a processo de industrialização; 

II. ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento). 

Os contribuintes deverão prestar informações sobre o Conteúdo de Importação de seus produtos através de arquivo digital a ser encaminhado à Administração Tributária. 

Veja o manual aqui

Fonte: SEFAZ-SP

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