Conforme publicado no DOU, de 01/04/2013, a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 40, DE 28 DE MARÇO DE 2013 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: EMPRESA PÚBLICA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. OBRIGATORIEDADE.
Embora não seja uma sociedade, a empresa pública cujo patrimônio pertence integralmente a apenas uma pessoa jurídica de direito público e que, além de desenvolver atividades empresariais, se sujeita à tributação do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, está obrigada a adotar a Escrituração Contábil Digital - ECD.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.022/2007, arts. 1º, 2º e 8º; IN RFB nº 787/2007, art. 3º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
Fonte: Imprensa Nacional.
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